segunda-feira, 28 de julho de 2014
SIGILO
Sigilo
A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados, árbitros e à Instituição Arbitral, exceto se, expressamente, as partes autorizarem a sua divulgação, diferentemente do que acontece com os procedimentos e decisões proferidas na justiça comum, que são do conhecimento público, com exceções que justifiquem expressamente o sigilo necessário.
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