domingo, 27 de julho de 2014

O Tribunal Arbitral e as contendas

Antes de tudo deve ficar claro que o Tribunal Arbitral é um tribunal privado com todas as obrigações, direitos e deveres de uma empresa comum, porém dotado de instrumentos jurídicos legais capazes de decidir discussões cíveis ou comerciais. A sentença emitida pelo Juiz Arbitral tem força de lei e dela não cabe recurso. Importante: O Tribunal Arbitral não é um tribunal paralelo aos Tribunais de Justiça, mas um instrumento jurídico legal com poderes especiais para dirimir pendências, dúvidas e casos omissos em tudo que envolva bens patrimoniais disponíveis. Podem ser submetidas aos tribunais arbitrais quaisquer controvérsias de origem civil ou comercial que envolvam bens patrimoniais disponíveis, havidas entre pessoas jurídicas ou físicas capazes de contratar. O primeiro passo para poder utilizar a mediação e a arbitragem de um Tribunal Arbitral é inserir uma cláusula nos contratos - sejam eles de locação, venda e compra, prestação de serviços, contrato social, de PLANOS DE SAÚDE ou seguro, além de qualquer outro que verse sobre direito civil e comercial - elegendo-o. Essa cláusula, chamada Cláusula Compromissória, deve ser regida mais ou menos nos seguintes termos: "Fica eleito o Tribunal de Justiça Arbitral e de Paz, com endereço à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxx-xx, para a resolução de quaisquer dúvidas advindas do presente contrato". A Cláusula Compromissória pode ser colocada em dois momentos: - na elaboração do contrato; - nos contratos em vigência, por meio de aditamento. Nos casos em que o litígio já esteja instalado e não exista Cláusula Compromissória, o Tribunal Arbitral poderá atuar com a concordância das partes que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral. As vantagens da Arbitragem, aplicada em um Tribunal Arbitral, são numerosas: . Eficácia (mesmo valor da sentença estatal); . Agilidade (prazo máximo de seis meses); . Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos); . Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96); . Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros); . Menor custo e menor tempo gasto (viabiliza economicamente a utilização da arbitragem). A Arbitragem permite o desafogamento do judiciário. Consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.

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